Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
dez centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 9.220,93 (nove mil, duzentos e
vinte reais e noventa e três centavos).
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 9.220,93 (nove mil, duzentos e vinte reais e noventa e três centavos) referente
ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à
vista até o dia 26/09/2025 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará
condicionado à regular compensação do mesmo.
Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas
contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação
da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais.
Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 2.370,16 (dois
mil, trezentos e setenta reais e dezesseis centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito
confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados pelo DEVEDOR na conta corrente nº. 8158-2, agência
nº. 1615-2 do Banco do